FENATA e ATAGO X CREA-GO
- AÇÕES JUDICIAIS
- Terça, 23 Agosto 2016 15:00
A Justiça Federal de Goiás decidiu em grau de antecipação de tutela que os Técnicos Agrícolas, associados à ATAGO estão livre para exercer todas as atribuições que constam no Art. 6º do Decreto nº 90.922/1985, que fixou as atribuições profissionais aos Técnicos Agrícolas.
Para os Presidentes da FENATA e da ATAGO, Técnicos Agrícolas, Mário Limberger e Geraldo Messias de Oliveira, respectivamente, a vitória na Justiça é extraordinária e tem um grande significado para os Técnicos Agrícolas, pelo grau de dificuldade e resistência imposta pela Diretora do CREA-GO e pelo corporativismo da Câmara de Agronomia.
Reunião da FENATA com a Diretoria da ATAGO, na Cidade de Cristalina/GO
Embora a decisão judicial garante aos associados o exercício de todas as atribuições, independente da posição do CREA-GO ou de sua Câmara de Agronomia, a ATAGO relaciona algumas que causa maios impacto aos Técnicos Agrícolas no mercado de trabalho.
- Receituário agrícola – selecionar e aplicar métodos de erradicação no controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos e responsabilidade técnica da empresa de agroquímico;
- Impacto ambiental – permite ao Técnico Agrícola atuar na elaboração de laudos e projetos de licenciamento ambiental;
- Construção de benfeitorias rurais – permite ao Técnico Agrícola ser responsável técnico pela construção de pocilgas, aviários e etc;
- Drenagem e Irrigação – permite ao Técnico a realização de projetos que envolvam barragens, irrigações...
- Prestar assistência técnica na aplicação, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise de solos;
- Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial;
- Responsabilizar-se pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetização, desratização e no controle de vetores e pragas;
- Realizar medição, demarcação de levantamento topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos e funcionar como perito em vistorias e arbitramento em atividades agrícolas – permite ao Técnico a realização de projetos de PROAGRO, bem como atuar como perito;
- Georreferenciamento de imóveis rurais – responsabilizar-se pelos procedimentos de desmembramentos, parcelamento e incorporação de imóveis rurais;
De qualquer sorte, vejam a manifestação positiva do Juiz na decisão judicial e que deve servir como alerta ao CREA-GO e a sua Câmara de Agronomia, ou seja:
“Que o CREA-GO se abstenha de restringir o exercício profissional dos Técnicos Agrícolas associados à ATAGO”
COMO PROCEDER PARA FAZER PARTE DA ATAGO
O alcance da Decisão Judicial é somente para os Técnicos Agrícolas, associados à Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado de Goiás – ATAGO, e que estejam regular com sua entidade de classe.
Neste sentido, o profissional deverá efetuar seu cadastramento, bem como da empresa no site da ATAGO (www.atago.com.br).
Posteriormente, após comprovar com o diploma e/ou certificado de conclusão de curso, pagar as taxas de filiação, mensalidade e a Contribuição Sindical.
De posse destes procedimentos por parte do profissional, a ATAGO/FENATA encaminhará ao CREA-GO a listagem dos associados para fins de benefícios da decisão judicial, sendo que isso será realizado periodicamente.
CONHEÇA NA INTEGRA A DECISÃO JUDICIAL
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