FENATA e ASTA-BAHIA x ADAB
- AÇÕES JUDICIAIS
- Sexta, 16 Março 2018 13:05
Diante das dificuldades criadas pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, em aceitar a decisão judicial de 2015 impetrada contra o CREA-BA, numa atitude corporativa e protelatória a FENATA e ASTA-BAHIA tiveram que ingressar, em 2017, com nova ação judicial, agora contra a ADAB, para que esta se abstenha de criar restrições ao exercício profissional dos Técnicos Agrícolas e cumpra o que está estabelecido legalmente na regulamentação profissional da categoria.
Durante este período de análise, os advogados da FENATA, instruindo o processo judicial que viabilizaram o julgamento vitorioso na Justiça do Estado da Bahia, comarca de Salvador, garantindo aos Técnicos Agrícolas cadastrados/associados da FENATA e da ASTA-BAHIA o exercício com dignidade da profissão, nas seguintes questões profissionais:
DECISÃO:
Antecipo os efeitos da tutela requerida, com fulcro no art. 300, do CPC, determinando à autoridade impetrada, ou quem lhe faça as vezes:
a) suspenda todos os atos levados a efeito pela ré que representem restrição ao exercício pelos técnicos agrícolas do estado da Bahia filiados à FENATA das atribuições previstas em sua legislação profissional;
b) e que se abstenha de criar óbices ao direito destes profissionais de prescreverem receituários agronômicos e de ser responsáveis técnicos pelas empresas que atuem no comércio de agrotóxicos e que utilizem produtos agrotóxicos para prestarem os seus serviços, com a garantia de reconhecimento da validade das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica - por eles emitidas.
c) Sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Integra da Decisão Judicial:
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