FENATA

2019 - IX Encontro Nacional de Lideranças dos Técnicos Agrícolas

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FENATA e Entidades Filiadas assumem compromisso junto a organização do Conselho Federal da Categoria! 

 

Em recente Encontro Nacional da FENATA realizado em Brasília, estiveram presentes 45 líderes da categoria, de 31 entidades dos Técnicos Agrícolas, representando 22 Estados para discutir e formular propostas de construção do Conselho dos Técnicos Agrícolas, embalados pelo slogan da campanha vitoriosa “Conselho próprio dos Técnicos Agrícolas, só nosso e diferente”.

No Encontro, as Lideranças Nacionais fizeram um amplo debate sobre as dificuldades financeiras de organizar tanto as eleições do CFTA, como a estruturação do Conselho propriamente dito, para que esteja pronto para atender os profissionais quando da transposição do CREA para o novo Conselho. 

FENATA IX ENALTA



Compromissos imediatos

  • Criação de sistema de informática para atender a demanda de serviços de profissionais Técnicos Agrícolas e empresas;
  • Aquisição de equipamentos de informática;
  • Contratação de analistas de sistemas e programadores;
  • Eleição do Conselho Federal;
  • Estruturação física do Conselho Federal.



CONVOCAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

COMISSAO ELEITORAL
Durante o encontro, a FENATA participou da convocação da Comissão Eleitoral que apresentou proposta de regulamento para realização da eleição da 1ª Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Após três horas de debates a mesma foi aprovada por 31 votos e 9 abstenções. É importante registrar que os 31 votos foram das entidades filiadas à FENATA, enquanto as abstenções foram do grupo de técnicos agrícolas que estavam alinhados ao projeto derrotado de Conselho conjunto com os Industriais e alinhados com a CNPL, que atrapalhou e dificultou a organização do Conselho dos Técnicos Agrícolas, em 2018. 

 

ASSEMBLEIA ELEGE FENATA COMO RESPONSÁVEL PELA ARRECADAÇÃO PARA ELEIÇÃO


A Comissão eleitoral informou que o CONFEA negou pedido de antecipação de recursos, por falta de previsão na Lei 13.639/18, para custear despesas com a realização da 1ª eleição do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, que será pela internet. Diante do fato, as entidades durante a Assembleia Geral elegeram a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas – FENATA, como responsável da arrecadação dos recursos financeiros junto as entidades de técnicos agrícolas, profissionais e empresas, devido a sua maior representatividade no País. 

 

ENTIDADES DA FENATA PRESENTES À ASSEMBLEIA

ENTIDADES PRESENTES

 


CRIAÇÃO DE UM SISTEMA DE INFORMÁTICA PARA O CONSELHO


É inevitável, o raciocínio de que a criação de um sistema de informática, mesmo que produzido em módulos para o Conselho Federal é um processo demorado e muito oneroso, mas fundamental para os profissionais e suas empresas e que efetivamente funcione quando da transposição dos profissionais para o Conselho Próprio.  

Antes de se pensar na eleição do Conselho Federal as lideranças da FENATA entendem que é preciso priorizar a criação de um sistema de gestão para o Conselho Federal, que atenda os profissionais técnicos agrícolas de forma eficiente, afim de evitar dificuldades e constrangimentos, como ocorreu, recentemente, com os técnicos industriais. 

O desenvolvimento de um sistema de informática completo que atenda os as demandas do Conselho Federal leva, no mínimo, 1 (um) ano para ser construído. No entanto, a proposta da FENATA com os técnicos de informática prevê o desenvolvimento do sistema em módulos, para atendimento imediato as principais demandas dos profissionais e suas empresas, em um curto espaço de tempo, previsto para estar funcionando em 3 a 4 meses. 

Nesse sentido, caberá a FENATA e suas filiadas a grande missão de mobilizar as Entidades, Técnicos Agrícolas e empresas do Brasil para arrecadar recursos financeiros para fazer frente às demandas da construção do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. 

A proposta aprovada no IX Encontro Nacional, em Brasília, é de arrecadar recursos financeiros de no mínimo R$ 250.000,00 para atender as despesas da 1ª etapa do processo de Construção do Conselho Próprio dos Técnicos Agrícolas.

 

 

LUTA HISTÓRICA DA FENATA PELO CONSELHO PRÓPRIO


1. A FENATA lutou por mais de 30 anos pela sua criação;

2. A FENATA articulou no Senado a ''EMENDA RAUPP'', separando os dois conselhos;

3. A FENATA articulou a sanção do Projeto junto ao Presidente da República Michel Temer (Lei 13.639/18);

4. A FENATA articulou o Decreto 9.461/18 para continuidade dos serviços técnicos dos CREAs aos Técnicos Agrícolas até a eleição da primeira diretoria do Conselho Federal para que os técnicos agrícolas não ficassem desamparados;

5. Agora a FENATA assume a missão de coordenar nacionalmente a arrecadação de recursos financeiros para:

- Eleição da primeira diretoria do Conselho;

- Desenvolvimento de sistema de informática para o Conselho Federal.

 


MENSAGEM DO PRESIDENTE

 

Prezados companheiros Técnicos Agrícolas,

As lutas da FENATA e de suas filiadas pelo Conselho próprio dos Técnicos Agrícolas é histórica e incontestável, e AGORA É VITORIOSA! 

A partir da sanção do Presidente Michel Temer que transformou o projeto na Lei nº 13.639 de março de 2018, as nossas ações foram concentradas e dirigidas para a organização do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas.

Mas de imediato, verificamos que havia um inimigo na trincheira, disposto a conduzir o nosso Conselho aos descaminhos. Foram 7 meses em 2018, que a famigerada Confederação Nacional dos Profissionais Liberais – CNPL fez de tudo para impedir e atrapalhar a organização do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas.

Agora em 2019, livre desse câncer, que nos trouxe muitos prejuízos, a missão é de total responsabilidade dos Técnicos Agrícolas (Comissão Eleitoral e as entidades da profissão).

E por esta razão que estamos convocando todos os Técnicos Agrícolas brasileiros para participar, apoiar e colaborar nas etapas finais (já definidas) de construção do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas.

A missão é árdua, mas possível e com a sua participação no processo certamente a nossa saída dos CREA’s para o nosso Conselho será muito mais rápida e livre de perseguições e de obstáculos ao livre exercício profissional impostas arbitrariamente. 

Sigamos fortes e unidos!


Téc. Agr. Mário Limberger
Presidente da FENATA

 

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CFTA e MDA realizam reunião para discutir cooperação na supervisão do PROAGRO

  Na imagem: o presidente do CFTA Mário Limberger, o Coordenador-Geral de Seguro da Agricultura Familiar José Carlos Zukowski, o ex-senador Valdir Raupp e o Coordenador de Monitoramento do Seguro da Agricultura Familiar Maurílio Canut   Representantes do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e da área de seguro rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar estiveram reunidos nesta semana, em Brasília, com a participação do Coordenador-Geral de Seguro da Agricultura Familiar José Carlos Zukowski e com o Coordenador de Monitoramento do Seguro da Agricultura Familiar Maurílio Canut, representando o MDA, e do presidente do CFTA Mário Limberger e o ex-senador Valdir Raupp. O encontro tratou da necessidade de fortalecer o acompanhamento dos laudos do Proagro elaborados por Técnicos Agrícolas, a fim de evitar divergências entre os documentos e as condições reais das lavouras no momento da apuração de prejuízos. O CFTA e o MDA poderão formalizar um acordo de cooperação técnica, por meio do qual passarão a atuar conjuntamente no enfrentamento de eventuais desvios, com o objetivo de dar maior transparência às operações do Proagro. Os peritos do Proagro, que incluem Técnicos Agrícolas e profissionais de diferentes áreas do setor agropecuário, desempenham um papel fundamental na apuração das perdas nos processos de sinistros e sua atuação dos peritos precisa ser acompanhada e as ações de parceria entre o CFTA e o MDA serão importantes para promover a qualidade dos trabalhos desses técnicos.   A SUPERVISÃO DO PROAGRO A Lei 8171/91, Art. 65C, estabelece que o MDA deve realizar o credenciamento e a supervisão dos encarregados de comprovação de perdas do Proagro. A supervisão da comprovação de perdas verifica a adequação do trabalho dos peritos, por meio de diferentes tipos de ações, incluindo fiscalização “in loco” nas lavouras, fiscalização por imagens de satélite e outras ferramentas de sensoriamento remoto, fiscalização na documentação e registros nos sistemas do Proagro relacionados aos processos de sinistros e ações de investigação que forem necessárias nesse contexto. O credenciamento é feito por meio do Cadastro Nacional dos Encarregados de Comprovação de Perdas do Proagro (CNEC), instituído pela Portaria PR/CC/SEAD Nº 633, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018. Essas ações foram regulamentadas pelas Portarias MDA 14, 15 e 16, de 18 de março de 2025, que reformularam e atualizaram o quadro institucional da supervisão do Proagro. Foi instituída a Comissão de Monitoramento e Revisão Cadastral do CNEC (CMRC), com atribuições para analisar situações com indícios de irregularidades na comprovação de perdas do Proagro, instaurar processo administrativo, definir o tratamento para cada situação analisada e aplicar penalidades conforme a natureza e a gravidade do que for constatado. Além disso, dependendo das características de cada situação, os processos poderão ser encaminhados aos órgãos judiciais, policiais e conselhos profissionais para análise, investigação e demais providências cabíveis no âmbito dessas entidades.   Para ler na íntegra cada portaria, clique nos links abaixo: PORTARIA MDA Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2025 PORTARIA MDA Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2025 PORTARIA MDA Nº 16, DE 18 DE MARÇO DE 2025   OBJETIVOS DA SUPERVISÃO O trabalho do MDA envolve um amplo leque de ações compreendendo a formulação de políticas, o monitoramento da operação do Programa, a gestão de riscos (incluindo riscos agrícolas, riscos operacionais e risco moral) e o credenciamento e supervisão dos peritos conforme previsto na legislação do Proagro. As ações de supervisão dos peritos têm o objetivo de que os trabalhos de comprovação de perdas sejam desenvolvidos de forma adequada, observando as normas do Programa e realizando todos os procedimentos necessários para apuração das perdas, identificação e quantificação de perdas amparadas e não amparadas e cálculo da indenização, com a devida correção técnica. O objetivo final é promover a sustentabilidade do seguro, o bom funcionamento e a qualidade das operações do Proagro e o bom atendimento das necessidades do agricultor para que possa plantar com segurança. Com a união entre CFTA e MDA, esse esforço ganha um caráter ainda mais estratégico: ao assegurar transparência e rigor técnico nos processos, cria-se um ambiente de maior confiança para o agricultor familiar, que passa a ter mais segurança para investir na produção, garantindo renda, estabilidade no campo e o fortalecimento da agricultura familiar como base do desenvolvimento rural sustentável.

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