2018 - VII Encontro Nacional de Lideranças dos Técnicos Agrícolas
A Federação Nacional e suas Entidades Sindicais e Associativas reunidas em Brasília nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2018, durante o VII Encontro Nacional de Lideranças dos Técnicos Agrícolas debateram, analisaram e deliberaram o que segue:
1. QUANTO AOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS
a) Serão 12 (doze) o número de Conselheiros no Conselho Federal;
b) A eleição da 1ª Diretoria Executiva do Conselho Federal deverá ser realizada como regra em todos os Estados do Brasil, observando-se a possibilidade de oportunizar mais pontos de votação e/ou optar por organizar a eleição pelo site;
c) Inicialmente a melhor opção é estruturar os Conselhos Regionais acompanhando a distribuição geográfica do País;
d) A Comissão Eleitoral para coordenar todo o processo eleitoral será formada por 5 Técnicos Agrícolas, cuja proposta foi aprovada por unanimidade pela FENATA e suas 25 filiadas no VII Encontro Nacional e apresentada como proposta na audiência pública realizada no dia 13 de junho:
- Téc. Agr. ALBERTO MATEUS PIRES (DF)
- Téc. Agr. GILMAR ZACHI CLAVISSO (PR)
- Téc. Agr. JOSE GONÇALVES DO NASCIMENTO (DF)
- Téc. Agr. AGOSTINHO DOS SANTOS LISBOA (PR)
- Téc. Agr. BLAITON CARVALHO DA SILVA (DF)
2. REPÚDIO E NOTIFICAÇÃO
A Audiência Pública convocada unilateralmente pelo Presidente da CNPL, ignorou as disposições do Art. 34 da Lei. 13.639/18, que prevê a participação efetiva das entidades dos Técnicos Agrícolas e por esta razão foi repudiada pelos Dirigentes das entidades.
Em consequência as entidades decidiram, por unanimidade, notificar o presidente da CNPL para que não tome nenhuma decisão sem a concordância da FENATA e de suas entidades estaduais e que CUMPRA a legislação, conforme estabelece o Art. 34 da Lei 13.639/2018;
3. ORGANIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
a) Que todas entidades sindicais se reorganizem o mais rápido possível para adaptar na estrutura de suas entidades à sigla SINTAG (Sindicato dos Técnicos Agrícolas) mais a sigla de seu Estado e que as Entidades Associativas se adaptem à denominação: Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado de (estado).
b) Que a estrutura nacional da Federação agilizem o processo de mobilização dos Técnicos Agrícolas para participar do processo de eleição e implantação dos Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas, para que possamos dispor de um Conselho com estrutura realmente diferente;
c) Que na medida do possível todas as entidades filiadas promovam encontros, seminários, reuniões e etc., com o objetivo de esclarecer e mobilizar os Técnicos Agrícolas para organização do Conselho Próprio.
4. FUNDO NACIONAL PRÓ CONSELHO
A FENATA deverá organizar uma campanha nacional de arrecadação financeira para constituir um Fundo Nacional de financiamento das atividades dos dirigentes para implantar os Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas.
O valor definido, por profissional, é de R$ 100,00.
5. PISO SALARIAL
Foi aprovado, por unanimidade, que o piso salarial mínimo para os Técnicos Agrícolas brasileiros seja de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para uma jornada de 44 horas de trabalho semanais.
6. MENSALIDADE DAS FILIADAS
Foi aprovado que o valor mínimo da mensalidades das entidades filiadas à FENATA seja de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.