FENATA

2018 - VII Encontro Nacional de Lideranças dos Técnicos Agrícolas


A Federação Nacional e suas Entidades Sindicais e Associativas reunidas em Brasília nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2018, durante o VII Encontro Nacional de Lideranças dos Técnicos Agrícolas debateram, analisaram e deliberaram o que segue:



1. QUANTO AOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS

a) Serão 12 (doze) o número de Conselheiros no Conselho Federal;

b)  A eleição da 1ª Diretoria Executiva do Conselho Federal deverá ser realizada como regra em todos os Estados do Brasil, observando-se a possibilidade de oportunizar mais pontos de votação e/ou optar por organizar a eleição pelo site;

c) Inicialmente a melhor opção é estruturar os Conselhos Regionais acompanhando a distribuição geográfica do País;

d) A Comissão Eleitoral para coordenar todo o processo eleitoral será formada por 5 Técnicos Agrícolas, cuja proposta foi aprovada por unanimidade pela FENATA e suas 25 filiadas no VII Encontro Nacional e apresentada como proposta na audiência pública realizada no dia 13 de junho:

- Téc. Agr. ALBERTO MATEUS PIRES (DF)
- Téc. Agr. GILMAR ZACHI CLAVISSO (PR)
- Téc. Agr. JOSE GONÇALVES DO NASCIMENTO (DF)
- Téc. Agr. AGOSTINHO DOS SANTOS LISBOA (PR)
- Téc. Agr. BLAITON CARVALHO DA SILVA (DF)



2. REPÚDIO E NOTIFICAÇÃO

A Audiência Pública convocada unilateralmente pelo Presidente da CNPL, ignorou as disposições do Art. 34 da Lei. 13.639/18, que prevê a participação efetiva das entidades dos Técnicos Agrícolas e por esta razão foi repudiada pelos Dirigentes das entidades.

Em consequência as entidades decidiram, por unanimidade, notificar o presidente da CNPL para que não tome nenhuma decisão sem a concordância da FENATA e de suas entidades estaduais e que CUMPRA a legislação, conforme estabelece o Art. 34 da Lei 13.639/2018;

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3. ORGANIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO

a) Que todas entidades sindicais se reorganizem o mais rápido possível para adaptar na estrutura de suas entidades à sigla SINTAG (Sindicato dos Técnicos Agrícolas) mais a sigla de seu Estado e que as Entidades Associativas se adaptem à denominação: Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado de (estado).

b) Que a estrutura nacional da Federação agilizem o processo de mobilização dos Técnicos Agrícolas para participar do processo de eleição e implantação dos Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas, para que possamos dispor de um Conselho com estrutura realmente diferente;

c) Que na medida do possível todas as entidades filiadas promovam encontros, seminários, reuniões e etc., com o objetivo de esclarecer e mobilizar os Técnicos Agrícolas para organização do Conselho Próprio.



4. FUNDO NACIONAL PRÓ CONSELHO

A FENATA deverá organizar uma campanha nacional de arrecadação financeira para constituir um Fundo Nacional de financiamento das atividades dos dirigentes para implantar os Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas.

O valor definido, por profissional, é de R$ 100,00.



5. PISO SALARIAL

Foi aprovado, por unanimidade, que o piso salarial mínimo para os Técnicos Agrícolas brasileiros seja de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para uma jornada de 44 horas de trabalho semanais.



6. MENSALIDADE DAS FILIADAS

Foi aprovado que o valor mínimo da mensalidades das entidades filiadas à FENATA seja de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.



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CFTA e MDA realizam reunião para discutir cooperação na supervisão do PROAGRO

  Na imagem: o presidente do CFTA Mário Limberger, o Coordenador-Geral de Seguro da Agricultura Familiar José Carlos Zukowski, o ex-senador Valdir Raupp e o Coordenador de Monitoramento do Seguro da Agricultura Familiar Maurílio Canut   Representantes do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e da área de seguro rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar estiveram reunidos nesta semana, em Brasília, com a participação do Coordenador-Geral de Seguro da Agricultura Familiar José Carlos Zukowski e com o Coordenador de Monitoramento do Seguro da Agricultura Familiar Maurílio Canut, representando o MDA, e do presidente do CFTA Mário Limberger e o ex-senador Valdir Raupp. O encontro tratou da necessidade de fortalecer o acompanhamento dos laudos do Proagro elaborados por Técnicos Agrícolas, a fim de evitar divergências entre os documentos e as condições reais das lavouras no momento da apuração de prejuízos. O CFTA e o MDA poderão formalizar um acordo de cooperação técnica, por meio do qual passarão a atuar conjuntamente no enfrentamento de eventuais desvios, com o objetivo de dar maior transparência às operações do Proagro. Os peritos do Proagro, que incluem Técnicos Agrícolas e profissionais de diferentes áreas do setor agropecuário, desempenham um papel fundamental na apuração das perdas nos processos de sinistros e sua atuação dos peritos precisa ser acompanhada e as ações de parceria entre o CFTA e o MDA serão importantes para promover a qualidade dos trabalhos desses técnicos.   A SUPERVISÃO DO PROAGRO A Lei 8171/91, Art. 65C, estabelece que o MDA deve realizar o credenciamento e a supervisão dos encarregados de comprovação de perdas do Proagro. A supervisão da comprovação de perdas verifica a adequação do trabalho dos peritos, por meio de diferentes tipos de ações, incluindo fiscalização “in loco” nas lavouras, fiscalização por imagens de satélite e outras ferramentas de sensoriamento remoto, fiscalização na documentação e registros nos sistemas do Proagro relacionados aos processos de sinistros e ações de investigação que forem necessárias nesse contexto. O credenciamento é feito por meio do Cadastro Nacional dos Encarregados de Comprovação de Perdas do Proagro (CNEC), instituído pela Portaria PR/CC/SEAD Nº 633, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018. Essas ações foram regulamentadas pelas Portarias MDA 14, 15 e 16, de 18 de março de 2025, que reformularam e atualizaram o quadro institucional da supervisão do Proagro. Foi instituída a Comissão de Monitoramento e Revisão Cadastral do CNEC (CMRC), com atribuições para analisar situações com indícios de irregularidades na comprovação de perdas do Proagro, instaurar processo administrativo, definir o tratamento para cada situação analisada e aplicar penalidades conforme a natureza e a gravidade do que for constatado. Além disso, dependendo das características de cada situação, os processos poderão ser encaminhados aos órgãos judiciais, policiais e conselhos profissionais para análise, investigação e demais providências cabíveis no âmbito dessas entidades.   Para ler na íntegra cada portaria, clique nos links abaixo: PORTARIA MDA Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2025 PORTARIA MDA Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2025 PORTARIA MDA Nº 16, DE 18 DE MARÇO DE 2025   OBJETIVOS DA SUPERVISÃO O trabalho do MDA envolve um amplo leque de ações compreendendo a formulação de políticas, o monitoramento da operação do Programa, a gestão de riscos (incluindo riscos agrícolas, riscos operacionais e risco moral) e o credenciamento e supervisão dos peritos conforme previsto na legislação do Proagro. As ações de supervisão dos peritos têm o objetivo de que os trabalhos de comprovação de perdas sejam desenvolvidos de forma adequada, observando as normas do Programa e realizando todos os procedimentos necessários para apuração das perdas, identificação e quantificação de perdas amparadas e não amparadas e cálculo da indenização, com a devida correção técnica. O objetivo final é promover a sustentabilidade do seguro, o bom funcionamento e a qualidade das operações do Proagro e o bom atendimento das necessidades do agricultor para que possa plantar com segurança. Com a união entre CFTA e MDA, esse esforço ganha um caráter ainda mais estratégico: ao assegurar transparência e rigor técnico nos processos, cria-se um ambiente de maior confiança para o agricultor familiar, que passa a ter mais segurança para investir na produção, garantindo renda, estabilidade no campo e o fortalecimento da agricultura familiar como base do desenvolvimento rural sustentável.

CFTA promove capacitação sobre emissão de Termo de Responsabilidade Técnica

Treinamento, por videoconferência, foi voltado para colaboradores da Cooperativa Santa Clara, uma das maiores do Rio Grande do Sul   Capacitação para emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Este foi o tema de treinamento realizado pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), nessa segunda-feira (25), para colaboradores da Cooperativa Santa Clara, do Rio Grande do Sul. A capacitação foi solicitada ao CFTA pelo engenheiro Fernando Giacomel, coordenador da Equipe Técnica da Santa Clara. A videoconferência foi ministrada por Camila Berclaz, assessora administrativa do CFTA, e por Sandra Machado, supervisora do Setor de Registro de Pessoa Jurídica do Conselho. O treinamento foi dividido em dois momentos: inicialmente, foi abordado o procedimento a ser realizado pelo profissional e, em seguida, o processo de responsabilidade da empresa. Durante a primeira parte, foi detalhado o passo a passo para a emissão correta do TRT de Cargo ou Função, com ênfase nas observações e cuidados necessários para o preenchimento adequado. Em seguida, foi apresentado o processo realizado pela empresa para efetivar e protocolar o vínculo entre profissional e pessoa jurídica. “Também abordamos o procedimento de baixa da responsabilidade técnica, em que a empresa formaliza o desvínculo de um colaborador”, disse Camila. Receituário Agrícola Na segunda parte, foi demonstrada a emissão do TRT de Receituário Agrícola, incluindo todas as etapas do procedimento, os cuidados com as numerações do TRT, a importância da utilização correta dessas numerações no programa emissor da empresa e o processo de baixa do documento. Também foram esclarecidas dúvidas referentes aos dois tipos de TRT, além de orientações sobre os relatórios que devem ser anexados ao pedido de baixa do TRT de Receituário Agrícola. Por fim, as palestrantes do CFTA reforçaram a importância do papel do profissional no uso responsável dos Termos de Responsabilidade Técnica, destacando que é de sua competência preencher corretamente os TRTs e, após a conclusão, formalizar o encerramento por meio da baixa.   CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS SOBRE TRT