FENATA

II Congresso Nacional de Técnicos Agrícolas

Data: 19 a 21 de maio de 2005.
Local: Foz do Iguaçu/Pr.

 

Promoção: 
- Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas - FENATA.

 

Apoio:
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Paraná - SINTEA/Pr.
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Paraná – ATAEPAR.
- Itaipu Binacional.
- Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE.
- Prefeitura de Foz de Iguaçu.
- Associação dos Fumicultores do Brasil – AFUBRA.

 

FOTOS DO ENCONTRO

congresso 01

 

ANAIS DO II CONGRESSO NACIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS

Tendo em vista que a confecção dos ANAIS DO II CONGRESSO NACIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS, contendo todas as deliberações aprovadas pela Sessão Plenária, ainda levarão algum tempo para estarem concluídas, em razão da redação final, digitação, diagramação e efeitos visuais, estamos disponibilizado as principais questões aprovadas e que exigem ações imediatas:

— Que a FENATA e filiadas, realizem Seminários, Encontros e Palestras regionais, visando divulgar, esclarecer e especializar os técnicos agrícolas sobre essa nova atribuição, e sobre as possibilidades nesse mercado de trabalho;

— Que as Entidades filiadas e a FENATA, recomendem aos profissionais que não façam qualquer pagamento a título de anuidade e taxas fixadas pelos Conselhos através de resoluções, sem que antes tenham conhecimento de liminar ou sentença judicial em mandado de segurança coletivo ajuizado pelas entidade;

— A FENATA e Filiadas, devem desenvolver campanha nacional visando esclarecer e divulgar que não é necessário o registro junto aos Conselhos, para as empresas que atuam no ramo do comércio de produtos agrícolas, agropecuários, agrotóxicos e da linha veterinária.

— Nos termos dos artigos 10 e11 da Lei 7802, combinado com os artigos 71, inciso II alínea “b”, a competência para fiscalizar os estabelecimentos que comercializam agrotóxicos, não é dos CREAs, e sim, dos órgãos estaduais;

— Aos Conselhos cabe fiscalizar os profissionais que o integram e não as empresas que exercem o comércio. O CRMV, não tem competência para fiscalizar as revendas de produtos da linha veterinária. Nos termos da legislação vigente e da jurisprudência dominante nos Tribunais, a competência para fiscalizar revendas da linha veterinária é privativa do MAPA.

— Fortalecer a mobilização em prol do Conselho Federal e Regionais de Técnicos Agrícolas.

— Todas as Entidades filiadas à FENATA, devem ingressar e patrocinar ações judiciais contra o CONFEA/CREAs adequando o real valor da anuidade e contra taxa indevida da ART´s.

— Pelo afastamento do Presidente do CONFEA enquanto perdurar a auditoria nas contas do CONFEA pelo Tribunal de Contas da União, conforme decisão da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados.

— Exigir que Tribunal de Contas da União, no exercício de suas atribuições constitucionais, efetue rigorosa auditoria nas contas do CONFEA, relativas aos últimos cinco anos, apurando as irregularidades e apontando seus responsáveis.

— Que a FENATA solicite ao relator do processo no TCU, que o mesmo encaminhe ao MPF a notícia das irregularidades detectadas para que este requeira o afastamento dos responsáveis pelos atos no CONFEA.

— Que todos os profissionais, dentro de suas atribuições e atividades, iniciem imediatamente a prescrever recetuários;

— Caso haja qualquer tipo de represália por parte dos Conselhos, que os profissionais e as entidades filiadas a FENATA, ajuízem ações visando garantir judicialmente os direitos dos técnicos agrícolas;

— Que a FENATA e suas filiadas, disponibilizem eletronicamente modelos de petições iniciais, aos profissionais ou aos departamentos jurídicos;

— a FENATA e entidades filiadas, deverão diponibilizar a preços de custo, blocos de receituários e formulários para laudos etc.

— Solicitar a FENATA, que patrocine cursos de cooperativismo, via SENAR, SEBRAE e a própria UNITAGRI, aos Técnicos Agrícolas de todo o Brasil.

— A FENATA e Entidades filiadas, em parceria com o SINDAG, devem defender a não obrigatoriedade de registro nos CREAs, das empresas que exercem aviação agrícola.

— Questionar em juízo a ilegalidade da exigência de registro das empresas de aviação agrícola nos CREAs;

— Propor a negociação de Convenção Coletiva entre a FENATA, e o SINDAG a fim de definir nacionalmente regras salariais e outras em questões

— Que a FENATA e as Diretorias dos Sindicatos, deflagrem uma CAMPANHA NACIONAL de conscientização dos profissionais, sobre o que é e a que se destinam os valores arrecadados a titulo de contribuição sindical.

— Ação declaratória ou similar para declarar que os técnicos agrícolas estão habilitados a expedir o CFO. Ver possibilidade de a FENATA entrar com uma ação a nível federal.

— Ação a nível federal a ser proposta pela FENATA, para declarar ilegalidade do CONFEA/CREA sobre cobrança e taxas de valores das ART`s.

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

Os Técnicos Agrícolas reunidos no II Congresso Nacional de Técnicos, na cidade de Foz do Iguaçu, nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2005, reafirmam que em defesa da profissão dos Técnicos Agrícolas contra os desmandos e o autoritarismo praticados pelo CONFEA/CREA´S, somos pela imediata desvinculação dos Técnicos Agrícolas destes órgãos, através de medida legislativa, revogando o artigo 84 da lei 5194/66 e o desligamento imediato de todos Conselheiros federais e regionais Técnicos Agrícolas no CONFEA/CREA`S.

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

Os Técnicos Agrícolas reunidos no II Congresso Nacional de Técnicos, na cidade de Foz do Iguaçu, nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2005, reafirmam que em defesa da profissão dos Técnicos Agrícolas, repudiam a atuação do Técnico Agrícola MARCOS DE SOUZA, representando o Estado de Minas Gerais, no Conselho do CONFEA, pelos seguintes motivos:

- por adotar decisões independentes, desvinculadas dos interesses gerais dos técnicos agrícolas;

- por não pautar sua atuação naquele Conselho, com base nas discussões, decisões e sugestões dos técnicos agrícolas em nível nacional;

- por se omitir, não trazendo ao conhecimento da categoria os problemas éticos que permeiam aquele Conselho.

 

ENTIDADES PARTICIPANTES DO CONGRESSO

Entidades Filiadas á FENATA:

- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Santa Catarina
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Mato Grosso do Sul
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Paraná
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Espírito Santo
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Distrito Federal
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Mato Grosso
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Pernambuco
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Rondônia
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Goiás
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Ceará
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Acre
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado de Goiás
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado de São Paulo
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Norte
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Maranhão
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio de Janeiro
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Maranhão
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Amapá
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado da Bahia

 

Entidade Convidada:

- STAG - Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau

Entidade Observadora:

- SINTARGS - Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul

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CFTA e MDA realizam reunião para discutir cooperação na supervisão do PROAGRO

  Na imagem: o presidente do CFTA Mário Limberger, o Coordenador-Geral de Seguro da Agricultura Familiar José Carlos Zukowski, o ex-senador Valdir Raupp e o Coordenador de Monitoramento do Seguro da Agricultura Familiar Maurílio Canut   Representantes do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e da área de seguro rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar estiveram reunidos nesta semana, em Brasília, com a participação do Coordenador-Geral de Seguro da Agricultura Familiar José Carlos Zukowski e com o Coordenador de Monitoramento do Seguro da Agricultura Familiar Maurílio Canut, representando o MDA, e do presidente do CFTA Mário Limberger e o ex-senador Valdir Raupp. O encontro tratou da necessidade de fortalecer o acompanhamento dos laudos do Proagro elaborados por Técnicos Agrícolas, a fim de evitar divergências entre os documentos e as condições reais das lavouras no momento da apuração de prejuízos. O CFTA e o MDA poderão formalizar um acordo de cooperação técnica, por meio do qual passarão a atuar conjuntamente no enfrentamento de eventuais desvios, com o objetivo de dar maior transparência às operações do Proagro. Os peritos do Proagro, que incluem Técnicos Agrícolas e profissionais de diferentes áreas do setor agropecuário, desempenham um papel fundamental na apuração das perdas nos processos de sinistros e sua atuação dos peritos precisa ser acompanhada e as ações de parceria entre o CFTA e o MDA serão importantes para promover a qualidade dos trabalhos desses técnicos.   A SUPERVISÃO DO PROAGRO A Lei 8171/91, Art. 65C, estabelece que o MDA deve realizar o credenciamento e a supervisão dos encarregados de comprovação de perdas do Proagro. A supervisão da comprovação de perdas verifica a adequação do trabalho dos peritos, por meio de diferentes tipos de ações, incluindo fiscalização “in loco” nas lavouras, fiscalização por imagens de satélite e outras ferramentas de sensoriamento remoto, fiscalização na documentação e registros nos sistemas do Proagro relacionados aos processos de sinistros e ações de investigação que forem necessárias nesse contexto. O credenciamento é feito por meio do Cadastro Nacional dos Encarregados de Comprovação de Perdas do Proagro (CNEC), instituído pela Portaria PR/CC/SEAD Nº 633, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018. Essas ações foram regulamentadas pelas Portarias MDA 14, 15 e 16, de 18 de março de 2025, que reformularam e atualizaram o quadro institucional da supervisão do Proagro. Foi instituída a Comissão de Monitoramento e Revisão Cadastral do CNEC (CMRC), com atribuições para analisar situações com indícios de irregularidades na comprovação de perdas do Proagro, instaurar processo administrativo, definir o tratamento para cada situação analisada e aplicar penalidades conforme a natureza e a gravidade do que for constatado. Além disso, dependendo das características de cada situação, os processos poderão ser encaminhados aos órgãos judiciais, policiais e conselhos profissionais para análise, investigação e demais providências cabíveis no âmbito dessas entidades.   Para ler na íntegra cada portaria, clique nos links abaixo: PORTARIA MDA Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2025 PORTARIA MDA Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2025 PORTARIA MDA Nº 16, DE 18 DE MARÇO DE 2025   OBJETIVOS DA SUPERVISÃO O trabalho do MDA envolve um amplo leque de ações compreendendo a formulação de políticas, o monitoramento da operação do Programa, a gestão de riscos (incluindo riscos agrícolas, riscos operacionais e risco moral) e o credenciamento e supervisão dos peritos conforme previsto na legislação do Proagro. As ações de supervisão dos peritos têm o objetivo de que os trabalhos de comprovação de perdas sejam desenvolvidos de forma adequada, observando as normas do Programa e realizando todos os procedimentos necessários para apuração das perdas, identificação e quantificação de perdas amparadas e não amparadas e cálculo da indenização, com a devida correção técnica. O objetivo final é promover a sustentabilidade do seguro, o bom funcionamento e a qualidade das operações do Proagro e o bom atendimento das necessidades do agricultor para que possa plantar com segurança. Com a união entre CFTA e MDA, esse esforço ganha um caráter ainda mais estratégico: ao assegurar transparência e rigor técnico nos processos, cria-se um ambiente de maior confiança para o agricultor familiar, que passa a ter mais segurança para investir na produção, garantindo renda, estabilidade no campo e o fortalecimento da agricultura familiar como base do desenvolvimento rural sustentável.

CFTA promove capacitação sobre emissão de Termo de Responsabilidade Técnica

Treinamento, por videoconferência, foi voltado para colaboradores da Cooperativa Santa Clara, uma das maiores do Rio Grande do Sul   Capacitação para emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Este foi o tema de treinamento realizado pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), nessa segunda-feira (25), para colaboradores da Cooperativa Santa Clara, do Rio Grande do Sul. A capacitação foi solicitada ao CFTA pelo engenheiro Fernando Giacomel, coordenador da Equipe Técnica da Santa Clara. A videoconferência foi ministrada por Camila Berclaz, assessora administrativa do CFTA, e por Sandra Machado, supervisora do Setor de Registro de Pessoa Jurídica do Conselho. O treinamento foi dividido em dois momentos: inicialmente, foi abordado o procedimento a ser realizado pelo profissional e, em seguida, o processo de responsabilidade da empresa. Durante a primeira parte, foi detalhado o passo a passo para a emissão correta do TRT de Cargo ou Função, com ênfase nas observações e cuidados necessários para o preenchimento adequado. Em seguida, foi apresentado o processo realizado pela empresa para efetivar e protocolar o vínculo entre profissional e pessoa jurídica. “Também abordamos o procedimento de baixa da responsabilidade técnica, em que a empresa formaliza o desvínculo de um colaborador”, disse Camila. Receituário Agrícola Na segunda parte, foi demonstrada a emissão do TRT de Receituário Agrícola, incluindo todas as etapas do procedimento, os cuidados com as numerações do TRT, a importância da utilização correta dessas numerações no programa emissor da empresa e o processo de baixa do documento. Também foram esclarecidas dúvidas referentes aos dois tipos de TRT, além de orientações sobre os relatórios que devem ser anexados ao pedido de baixa do TRT de Receituário Agrícola. Por fim, as palestrantes do CFTA reforçaram a importância do papel do profissional no uso responsável dos Termos de Responsabilidade Técnica, destacando que é de sua competência preencher corretamente os TRTs e, após a conclusão, formalizar o encerramento por meio da baixa.   CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS SOBRE TRT