II Congresso Nacional de Técnicos Agrícolas
- Sexta, 24 Julho 2015 11:06
Data: 19 a 21 de maio de 2005.
Local: Foz do Iguaçu/Pr.
Promoção:
- Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas - FENATA.
Apoio:
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Paraná - SINTEA/Pr.
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Paraná – ATAEPAR.
- Itaipu Binacional.
- Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE.
- Prefeitura de Foz de Iguaçu.
- Associação dos Fumicultores do Brasil – AFUBRA.
FOTOS DO ENCONTRO
ANAIS DO II CONGRESSO NACIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS
Tendo em vista que a confecção dos ANAIS DO II CONGRESSO NACIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS, contendo todas as deliberações aprovadas pela Sessão Plenária, ainda levarão algum tempo para estarem concluídas, em razão da redação final, digitação, diagramação e efeitos visuais, estamos disponibilizado as principais questões aprovadas e que exigem ações imediatas:
— Que a FENATA e filiadas, realizem Seminários, Encontros e Palestras regionais, visando divulgar, esclarecer e especializar os técnicos agrícolas sobre essa nova atribuição, e sobre as possibilidades nesse mercado de trabalho;
— Que as Entidades filiadas e a FENATA, recomendem aos profissionais que não façam qualquer pagamento a título de anuidade e taxas fixadas pelos Conselhos através de resoluções, sem que antes tenham conhecimento de liminar ou sentença judicial em mandado de segurança coletivo ajuizado pelas entidade;
— A FENATA e Filiadas, devem desenvolver campanha nacional visando esclarecer e divulgar que não é necessário o registro junto aos Conselhos, para as empresas que atuam no ramo do comércio de produtos agrícolas, agropecuários, agrotóxicos e da linha veterinária.
— Nos termos dos artigos 10 e11 da Lei 7802, combinado com os artigos 71, inciso II alínea “b”, a competência para fiscalizar os estabelecimentos que comercializam agrotóxicos, não é dos CREAs, e sim, dos órgãos estaduais;
— Aos Conselhos cabe fiscalizar os profissionais que o integram e não as empresas que exercem o comércio. O CRMV, não tem competência para fiscalizar as revendas de produtos da linha veterinária. Nos termos da legislação vigente e da jurisprudência dominante nos Tribunais, a competência para fiscalizar revendas da linha veterinária é privativa do MAPA.
— Fortalecer a mobilização em prol do Conselho Federal e Regionais de Técnicos Agrícolas.
— Todas as Entidades filiadas à FENATA, devem ingressar e patrocinar ações judiciais contra o CONFEA/CREAs adequando o real valor da anuidade e contra taxa indevida da ART´s.
— Pelo afastamento do Presidente do CONFEA enquanto perdurar a auditoria nas contas do CONFEA pelo Tribunal de Contas da União, conforme decisão da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados.
— Exigir que Tribunal de Contas da União, no exercício de suas atribuições constitucionais, efetue rigorosa auditoria nas contas do CONFEA, relativas aos últimos cinco anos, apurando as irregularidades e apontando seus responsáveis.
— Que a FENATA solicite ao relator do processo no TCU, que o mesmo encaminhe ao MPF a notícia das irregularidades detectadas para que este requeira o afastamento dos responsáveis pelos atos no CONFEA.
— Que todos os profissionais, dentro de suas atribuições e atividades, iniciem imediatamente a prescrever recetuários;
— Caso haja qualquer tipo de represália por parte dos Conselhos, que os profissionais e as entidades filiadas a FENATA, ajuízem ações visando garantir judicialmente os direitos dos técnicos agrícolas;
— Que a FENATA e suas filiadas, disponibilizem eletronicamente modelos de petições iniciais, aos profissionais ou aos departamentos jurídicos;
— a FENATA e entidades filiadas, deverão diponibilizar a preços de custo, blocos de receituários e formulários para laudos etc.
— Solicitar a FENATA, que patrocine cursos de cooperativismo, via SENAR, SEBRAE e a própria UNITAGRI, aos Técnicos Agrícolas de todo o Brasil.
— A FENATA e Entidades filiadas, em parceria com o SINDAG, devem defender a não obrigatoriedade de registro nos CREAs, das empresas que exercem aviação agrícola.
— Questionar em juízo a ilegalidade da exigência de registro das empresas de aviação agrícola nos CREAs;
— Propor a negociação de Convenção Coletiva entre a FENATA, e o SINDAG a fim de definir nacionalmente regras salariais e outras em questões
— Que a FENATA e as Diretorias dos Sindicatos, deflagrem uma CAMPANHA NACIONAL de conscientização dos profissionais, sobre o que é e a que se destinam os valores arrecadados a titulo de contribuição sindical.
— Ação declaratória ou similar para declarar que os técnicos agrícolas estão habilitados a expedir o CFO. Ver possibilidade de a FENATA entrar com uma ação a nível federal.
— Ação a nível federal a ser proposta pela FENATA, para declarar ilegalidade do CONFEA/CREA sobre cobrança e taxas de valores das ART`s.
MOÇÃO DE REPÚDIO
Os Técnicos Agrícolas reunidos no II Congresso Nacional de Técnicos, na cidade de Foz do Iguaçu, nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2005, reafirmam que em defesa da profissão dos Técnicos Agrícolas contra os desmandos e o autoritarismo praticados pelo CONFEA/CREA´S, somos pela imediata desvinculação dos Técnicos Agrícolas destes órgãos, através de medida legislativa, revogando o artigo 84 da lei 5194/66 e o desligamento imediato de todos Conselheiros federais e regionais Técnicos Agrícolas no CONFEA/CREA`S.
MOÇÃO DE REPÚDIO
Os Técnicos Agrícolas reunidos no II Congresso Nacional de Técnicos, na cidade de Foz do Iguaçu, nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2005, reafirmam que em defesa da profissão dos Técnicos Agrícolas, repudiam a atuação do Técnico Agrícola MARCOS DE SOUZA, representando o Estado de Minas Gerais, no Conselho do CONFEA, pelos seguintes motivos:
- por adotar decisões independentes, desvinculadas dos interesses gerais dos técnicos agrícolas;
- por não pautar sua atuação naquele Conselho, com base nas discussões, decisões e sugestões dos técnicos agrícolas em nível nacional;
- por se omitir, não trazendo ao conhecimento da categoria os problemas éticos que permeiam aquele Conselho.
ENTIDADES PARTICIPANTES DO CONGRESSO
Entidades Filiadas á FENATA:
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Santa Catarina
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Mato Grosso do Sul
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Paraná
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Espírito Santo
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Distrito Federal
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Mato Grosso
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Pernambuco
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Rondônia
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Goiás
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Ceará
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Acre
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado de Goiás
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado de São Paulo
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Norte
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Maranhão
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio de Janeiro
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Maranhão
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Amapá
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado da Bahia
Entidade Convidada:
- STAG - Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau
Entidade Observadora:
- SINTARGS - Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul