FENATA

II Congresso Nacional de Técnicos Agrícolas

Data: 19 a 21 de maio de 2005.
Local: Foz do Iguaçu/Pr.

 

Promoção: 
- Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas - FENATA.

 

Apoio:
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Paraná - SINTEA/Pr.
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Paraná – ATAEPAR.
- Itaipu Binacional.
- Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE.
- Prefeitura de Foz de Iguaçu.
- Associação dos Fumicultores do Brasil – AFUBRA.

 

FOTOS DO ENCONTRO

congresso 01

 

ANAIS DO II CONGRESSO NACIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS

Tendo em vista que a confecção dos ANAIS DO II CONGRESSO NACIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS, contendo todas as deliberações aprovadas pela Sessão Plenária, ainda levarão algum tempo para estarem concluídas, em razão da redação final, digitação, diagramação e efeitos visuais, estamos disponibilizado as principais questões aprovadas e que exigem ações imediatas:

— Que a FENATA e filiadas, realizem Seminários, Encontros e Palestras regionais, visando divulgar, esclarecer e especializar os técnicos agrícolas sobre essa nova atribuição, e sobre as possibilidades nesse mercado de trabalho;

— Que as Entidades filiadas e a FENATA, recomendem aos profissionais que não façam qualquer pagamento a título de anuidade e taxas fixadas pelos Conselhos através de resoluções, sem que antes tenham conhecimento de liminar ou sentença judicial em mandado de segurança coletivo ajuizado pelas entidade;

— A FENATA e Filiadas, devem desenvolver campanha nacional visando esclarecer e divulgar que não é necessário o registro junto aos Conselhos, para as empresas que atuam no ramo do comércio de produtos agrícolas, agropecuários, agrotóxicos e da linha veterinária.

— Nos termos dos artigos 10 e11 da Lei 7802, combinado com os artigos 71, inciso II alínea “b”, a competência para fiscalizar os estabelecimentos que comercializam agrotóxicos, não é dos CREAs, e sim, dos órgãos estaduais;

— Aos Conselhos cabe fiscalizar os profissionais que o integram e não as empresas que exercem o comércio. O CRMV, não tem competência para fiscalizar as revendas de produtos da linha veterinária. Nos termos da legislação vigente e da jurisprudência dominante nos Tribunais, a competência para fiscalizar revendas da linha veterinária é privativa do MAPA.

— Fortalecer a mobilização em prol do Conselho Federal e Regionais de Técnicos Agrícolas.

— Todas as Entidades filiadas à FENATA, devem ingressar e patrocinar ações judiciais contra o CONFEA/CREAs adequando o real valor da anuidade e contra taxa indevida da ART´s.

— Pelo afastamento do Presidente do CONFEA enquanto perdurar a auditoria nas contas do CONFEA pelo Tribunal de Contas da União, conforme decisão da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados.

— Exigir que Tribunal de Contas da União, no exercício de suas atribuições constitucionais, efetue rigorosa auditoria nas contas do CONFEA, relativas aos últimos cinco anos, apurando as irregularidades e apontando seus responsáveis.

— Que a FENATA solicite ao relator do processo no TCU, que o mesmo encaminhe ao MPF a notícia das irregularidades detectadas para que este requeira o afastamento dos responsáveis pelos atos no CONFEA.

— Que todos os profissionais, dentro de suas atribuições e atividades, iniciem imediatamente a prescrever recetuários;

— Caso haja qualquer tipo de represália por parte dos Conselhos, que os profissionais e as entidades filiadas a FENATA, ajuízem ações visando garantir judicialmente os direitos dos técnicos agrícolas;

— Que a FENATA e suas filiadas, disponibilizem eletronicamente modelos de petições iniciais, aos profissionais ou aos departamentos jurídicos;

— a FENATA e entidades filiadas, deverão diponibilizar a preços de custo, blocos de receituários e formulários para laudos etc.

— Solicitar a FENATA, que patrocine cursos de cooperativismo, via SENAR, SEBRAE e a própria UNITAGRI, aos Técnicos Agrícolas de todo o Brasil.

— A FENATA e Entidades filiadas, em parceria com o SINDAG, devem defender a não obrigatoriedade de registro nos CREAs, das empresas que exercem aviação agrícola.

— Questionar em juízo a ilegalidade da exigência de registro das empresas de aviação agrícola nos CREAs;

— Propor a negociação de Convenção Coletiva entre a FENATA, e o SINDAG a fim de definir nacionalmente regras salariais e outras em questões

— Que a FENATA e as Diretorias dos Sindicatos, deflagrem uma CAMPANHA NACIONAL de conscientização dos profissionais, sobre o que é e a que se destinam os valores arrecadados a titulo de contribuição sindical.

— Ação declaratória ou similar para declarar que os técnicos agrícolas estão habilitados a expedir o CFO. Ver possibilidade de a FENATA entrar com uma ação a nível federal.

— Ação a nível federal a ser proposta pela FENATA, para declarar ilegalidade do CONFEA/CREA sobre cobrança e taxas de valores das ART`s.

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

Os Técnicos Agrícolas reunidos no II Congresso Nacional de Técnicos, na cidade de Foz do Iguaçu, nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2005, reafirmam que em defesa da profissão dos Técnicos Agrícolas contra os desmandos e o autoritarismo praticados pelo CONFEA/CREA´S, somos pela imediata desvinculação dos Técnicos Agrícolas destes órgãos, através de medida legislativa, revogando o artigo 84 da lei 5194/66 e o desligamento imediato de todos Conselheiros federais e regionais Técnicos Agrícolas no CONFEA/CREA`S.

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

Os Técnicos Agrícolas reunidos no II Congresso Nacional de Técnicos, na cidade de Foz do Iguaçu, nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2005, reafirmam que em defesa da profissão dos Técnicos Agrícolas, repudiam a atuação do Técnico Agrícola MARCOS DE SOUZA, representando o Estado de Minas Gerais, no Conselho do CONFEA, pelos seguintes motivos:

- por adotar decisões independentes, desvinculadas dos interesses gerais dos técnicos agrícolas;

- por não pautar sua atuação naquele Conselho, com base nas discussões, decisões e sugestões dos técnicos agrícolas em nível nacional;

- por se omitir, não trazendo ao conhecimento da categoria os problemas éticos que permeiam aquele Conselho.

 

ENTIDADES PARTICIPANTES DO CONGRESSO

Entidades Filiadas á FENATA:

- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Santa Catarina
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Mato Grosso do Sul
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Paraná
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Espírito Santo
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Distrito Federal
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Mato Grosso
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Pernambuco
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Rondônia
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Goiás
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Ceará
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Acre
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado de Goiás
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado de São Paulo
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Norte
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Maranhão
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio de Janeiro
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Maranhão
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Amapá
- Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado da Bahia

 

Entidade Convidada:

- STAG - Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau

Entidade Observadora:

- SINTARGS - Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul

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FENATA, 35 anos de luta pela valorização dos Técnicos Agrícolas

  Fundada em 16 de setembro de 1989, a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas é a principal e mais atuante instituição representativa da categoria no país.   A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) chega aos 35 anos, completados nesta segunda-feira, 16 de setembro, como uma instituição forte, atuante, transparente, aglutinadora e reconhecida nacionalmente como a principal representante da categoria e uma das maiores apoiadoras da agropecuária brasileira, especialmente na assistência técnica aos pequenos, médios e grandes produtores. Uma das grandes conquistas impulsionadas pela FENATA foi a criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), em 26 de março de 2018, responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão. Hoje, a FENATA atua em sintonia com o CFTA em todas as articulações voltadas ao fortalecimento da categoria. Criada a partir da mobilização de associações e sindicatos de todas as regiões do país que lutavam pela valorização da categoria desde os anos 1970, a FENATA tem sua trajetória marcada pela firmeza nas ações em defesa dos Técnicos Agrícolas, tanto em relação à legislação quanto no que se refere ao respeito ao cumprimento das suas atribuições legais.   1ª Diretoria da FENATA(1989)   Entidade de caráter suprapartidária, a FENATA foi fundada em 16 de setembro de 1989 em Camboriú (SC) e atualmente reúne mais de 30 entidades – entre associações e sindicatos. Com sede operacional em Porto Alegre, a Federação dos Técnicos Agrícolas tem intensa atuação em Brasília, junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e nos principais estados de produção agrícola, buscando sempre solucionar problemas relacionados ao exercício da profissão e ao desenvolvimento do setor rural. “A FENATA surgiu com o objetivo de reunir as associações e sindicatos estaduais que estavam se organizando a partir da Constituição de 1988. A criação da FENATA revigorou e expandiu pelo país o movimento pela regulamentação da profissão. A FENATA passou, então, a coordenar uma articulação nacional pela valorização da profissão de Técnico Agrícola, buscando a garantia plena do exercício da profissão”, lembra Mário Limberger, um dos fundadores da FENATA e atual presidente do CFTA. Ao fazer um balanço destas três décadas e meia de atividade, a FENATA tem convicção de que tem cumprido com os compromissos assumidos com a categorial, sendo o principal deles a luta permanente pela valorização da profissão de Técnico Agrícola, razão de ser da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas.    PRINCIPAIS AÇÕES DA FENATA E FILIADAS: Articulações políticas para adequar a legislação do exercício da profissão; Defesa das atribuições profissionais para geração de oportunidades e renda; Ações judiciais para garantir o exercício das atribuições profissionais; Atuação permanente junto ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas; Pela aprovação do piso salarial; Participação ativa na organização nacional da categoria; Acompanhamento de projetos no Congresso Nacional; Negociações salariais.    PRINCIPAIS CONQUISTAS DA FENATA   Decreto 10.585/2020 - Acabou com o limite de 150mil para projetos elaborados por Técnicos Agrícolas Decreto 90.922/1985 - Regulamentou as atribuições profissionais do Técnico Agrícola. Decreto 4.560/2002 - Ampliou as atribuições dos Técnicos Agrícolas expandindo sua atuação no mercado de trabalho. Lei 6.040/2009 - Criou o Dia do Técnico Agrícola que é comemorado anualmente no dia 05 de novembro. Lei 13.639/2018 - Criou os Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas. Portaria 3.156/1987 do MTE - Enquadrou o Técnico Agrícola como Profissional Liberal.        

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