EM AUDIÊNCIA PÚBLICA, CNPL TENTA IMPEDIR QUE ENTIDADES DE TÉCNICOS AGRÍCOLAS ORGANIZEM O PROCESSO ELEITORAL DO SEU CONSELHO FEDERAL
No último dia 13 de junho de 2018, estiveram na sede da CNPL – a Confederação Nacional das Profissões Liberais, 27 entidades representantes da categoria dos Técnicos Agrícolas, reunidas para reunião convocada pela Confederação para o início dos trabalhos de organização do processo eleitoral do recém-criado Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, nos termos da Lei nº 13.639/2018.
Já na convocação, algo totalmente estranho. Ora, sendo uma entidade sindical de 3º grau, por que razão a CNPL chamou uma assembleia de “Audiência Pública”, quando apenas órgãos da Administração Pública possuem a prerrogativa legal para convocá-las? O propósito, claro, era desde já afastar as interferências externas, inviabilizando a tomada de decisões (que não são realizadas em reuniões com tal natureza), e assim possibilitar o alcance do seu real objetivo: DITAR, SOZINHA, TODAS AS REGRAS DO JOGO, com a garantia de sucesso da TRAPAÇA, conforme os seus interesses e os dos seus MANCOMUNADOS.
Entretanto, ainda que seja esta a sua pretensão, o artigo 34 da Lei nº 13.639/2018 é bastante claro quando define que a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), em articulação com as federações, os sindicatos e as associações dos profissionais referidos nesta Lei, coordenará o primeiro processo eleitoral para a criação dos conselhos federais, devendo a eleição e a posse ocorrer no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da publicação desta Lei.
Ou seja, sob pena de nulidade, à CNPL não resta outro caminho senão seguir a lei, o que significa o seu absoluto dever de respeitar as PROPOSTAS DAS ENTIDADES da categoria dos técnicos agrícolas para a adoção de QUAISQUER procedimentos relacionados com o processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Fora disso, SÓ HÁ ILEGALIDADE.
O caso é que após cerca de 30min do início da reunião, 3 sindicatos dos estados de MG, SC e GO saíram em silêncio, realizando apenas o protocolo de um documento. Uma das entidades que se retirou da reunião, informou que tinha vôo marcado para o mesmo horário da Audiência Pública, mesmo tendo conhecimento desta audiência 15 dias de antecedência.
As demais 24 entidades presentes, entre sindicatos, associações e mais a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA), discursaram uma após a outra no sentido da necessidade de se dar início efetivo à organização do processo eleitoral do conselho federal, depois do que tiveram de ouvir do presidente da CNPL – o Sr. Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, “que, ali, nada seria decidido”, como se a CNPL estivesse autorizada a agir acima de tudo e de todos, podendo simplesmente EXCLUIR do processo organizativo do conselho federal dos técnicos agrícolas a participação daqueles que são os seus principais atores – os técnicos agrícolas, representados, na ocasião, pelas suas entidades sindicais e associativas.
Em vários momentos durante a reunião, o Sr. Carlos Alberto deixou suficientemente claro que a sua intenção é IMPOR E DITAR, sozinho, as regras para as eleições do conselho federal da categoria dos técnicos agrícolas, RECUSANDO-SE VEEMENTEMENTE à formação de uma Comissão Eleitoral indicada pelas 24 entidades, conforme era do seu desejo unânime, atentando diretamente contra a vontade soberanamente manifestada na assembleia e em afronta à literalidade do artigo 34 da Lei nº 13.639/2018, que determina à CNPL o DEVER de articular TODAS as suas ações coordenativas, no que tange ao processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, com as entidades representantes da categoria.
A Comissão Eleitoral proposta pelas entidades foi a seguinte:
1) ALBERTO MATEUS PIRES (DF)
2) GILMAR ZACHI CLAVISSO (PR)
3) JOSE GONÇALVES DO NASCIMENTO (DF)
4) AGOSTINHO DOS SANTOS LISBOA (PR)
5) BLAITON CARVALHO DA SILVA (DF)
Vários líderes ainda questionaram o fato de na ATA da reunião da CNPL com os técnicos industriais constar expressamente os nomes indicados para a composição da Comissão Eleitoral. Carlos Alberto esquivou-se e não enfrentou a questão, limitando-se sempre a afirmar que ali, com os técnicos agrícolas, não haveria qualquer deliberação.
Ao final, justificadamente contrariados, vários líderes questionaram a respeito do teor da ATA a ser lavrada da reunião, ao que o presidente da CNPL teve o DESCARAMENTO de dizer que “não haveria ATA”, chegando ao ponto de fisicamente tentar impedir que o advogado da FENATA fizesse o registro fotográfico dos manuscritos feitos por sua secretária, o que só foi permitido após a constatação de que o Oficial Notário presente à reunião registrava todo o ocorrido.
MOMENTO EM QUE PRESIDENTE DA CNPL NEGA REALIZAR ATA DA AUDIÊNCIA:
Tudo serve para termos a certeza de que, no que depender da CNPL e do seu presidente, Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, o processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas não será marcado pela democracia, pela lisura e pela transparência, e sim pela fraude, pelo ardil e pelo engodo.
CNPL TENTA CRIAR ENTRAVE PARA A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES ESTADUAIS:
O Art. 34 da Lei estabelece que todas as entidades sindicais de técnicos agrícolas podem participar, SEM RESTRIÇÕES, do processo de organização das eleições do Conselho Federal. No entanto, o presidente da CNPL, numa manobra inicial, tentou impedir a participação dos sindicatos, colocando restrição no Edital de Convocação, que foi restaurado por decisão judicial.
INDIGNAÇÃO DAS ENTIDADES PRESENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA:
COMO OCORREU COM OS TÉCNICOS INDUSTRIAIS?
Durante audiência pública convocada pela CNPL para organização do processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Industrias, realizada no dia 25 de abril de 2018, as 10hs da manhã, após debates e sugestões, foi LAVRADA ATA DA AUDIÊNCIA NO MESMO DIA, ou seja, demonstrando mais uma vez a incapacidade do presidente da CNPL em organizar as questões relacionadas aos Técnicos Agrícolas.