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CFTA mantém sem reajuste anuidades e taxas em 2023

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Medida visa evitar impacto financeiro sobre os Técnicos Agrícolas num momento de dificuldades, o que também impactaria nos custos de produção do setor agropecuário.

O Conselho Federal de Técnicos Agrícolas (CFTA) manterá os atuais valores das anuidades e taxas para 2023. A decisão de não reajustá-las foi aprovada pela plenário do CFTA durante I Encontro Nacional do CFTA, realizado nos dias 6 a 8 de dezembro de 2022. A medida visa a evitar impacto financeiro sobre as atividades dos Técnicos Agrícolas (pessoa física ou jurídica). As taxas e anuidades do CFTA se mantêm nos mesmos patamares desde que o Conselho entrou efetivamente em funcionamento, em 2020.(Veja abaixo as tabelas com os valores).

De acordo com a diretoria do CFTA, o cenário socioeconômico brasileiro exige prudência. A economia do país ainda está se recuperando das adversidades impostas pela epidemia de covid-19 e neste sentido, o CFTA precisa dar sua parcela de colaboração com o quadro político-administrativo-econômico do país.

A diretoria pontua também que 2022 foi um ano de elevação dos custos de produção agrícola, que foram pressionados pelo conflito entre a Rússia e a Ucrânia, além de problemas logísticos ainda decorrentes da pandemia.

“O reajuste das anuidades e taxas para 2023 não afetaria apenas os Técnicos Agrícolas, mas acabaria impactando os produtores rurais, que enfrentaram neste ano de 2022 a altas dos custos de produção, com a elevação dos preços dos insumos e de outros itens da atividade agropecuária”, diz o presidente da CFTA, Mário Limberger.

Por isso, o CFTA entendeu que era mais adequado não reajustar os valores. “A decisão demonstra também o nosso compromisso de ser um Conselho diferente, que tem como foco principal orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Técnico Agrícola, e não ser um órgão arrecadatório”, ressalta a diretoria do CFTA.

  

Confira os valores para 2023:

 

ANUIDADE PESSOA FÍSICA

PAGAMENTO OPÇÕES VALOR
Até 31 de março Parcelamento em até 5 parcelas R$ 230,00

Após 31 de março

Parcelamento com a
incidência de juros e multa

R$ 230,00

 

OBSERVAÇÕES DESCONTO VALOR

Profissionais graduados há menos de
1 (um) ano da data de requerimento
de registro no conselho terá redução
de 50% (cinquenta por cento);


50 %

R$ 115,00

Profissional que tenha completado
65 (sessenta e cinco) anos de idade terá
redução de 70% (setenta por cento).

70%

R$ 69,00

 

REGISTRO PROFISSIONAL

Solicitação de registro Pessoa Física (taxa de análise)

R$ 50,00

Solicitação de reativação de registro Pessoa Física
(taxa de reanálise)

R$ 50,00

 

CERTIDÕES

TIPO VALOR

Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física

Isenta

Certidão com até 20 TRTs

R$ 50,00

Certidão acima de 20 TRTs

R$ 80,00

CAT* sem registro de atestado até 20 TRTs

R$ 50,00

CAT* sem registro de atestado acima de 20 TRTs

R$ 100,00

CAT* com registro de atestado

R$ 100,00

* Certidão de Acervo Técnico

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

TIPO VALOR DO TRT
OBRA / SERVIÇO (unitário)

R$ 40,00

OBRA / SERVIÇO (derivado de ART)

Isento

OBRA / SERVIÇO (fora de época)

R$ 40,00 + R$ 40,00 (taxa de análise)

CARGO OU FUNÇÃO (unitário)

R$ 40,00

 

RECEITUÁRIO AGRÍCOLA

QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR DO TRT

50 receitas

R$ 0,80

R$ 40,00

100 receitas

R$ 0,80

R$ 80,00

150 receitas

R$ 0,80

R$ 120,00

200 receitas

R$ 0,80

R$ 160,00

250 receitas

R$ 0,80

R$ 200,00

300 receitas

R$ 0,80

R$ 240,00

350 receitas

R$ 0,80

R$ 280,00

400 receitas

R$ 0,80

R$ 320,00

450 receitas

R$ 0,80

R$ 360,00

500 receitas

R$ 0,80

R$ 400,00

 

MULTIPLO MENSAL

VALOR DO CONTRATO DE OBRA OU SERVIÇO VALOR DO TRT

até R$ 200,00

R$ 1,55

de R$ 200,01 até R$ 300,00

R$ 3,15

de R$ 300,01 até R$ 500,00

R$ 4,70

de R$ 500,01 até R$ 1.000,00

R$ 7,87

de R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00

R$ 12,65

de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00

R$ 18,95

de R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00

R$ 25,43

acima de R$ 4.000,01

Obrigatória a utilização
TRT de Obra/Serviço

 

CRÉDITO RURAL

VALOR TOTAL DOS PROJETOS (R$) VALOR DO TRT

até 10.000,00

R$ 15,00

de 10.000,01 até 30.000,00

 R$ 20,00

de 30.000,01 até 50.000,00

 R$ 25,00

de 50.000,01 até 100.000,00

 R$ 30,00

de 100.000,01 até 400.000,00

 R$ 35,00

de 400.000,01 até 800.000,00

 R$ 40,00

 

CRÉDITO RURAL (fora de época)

O TRT Fora de Época é o instrumento por meio do qual o profissional poderá regularizar a falta de prévio registro de TRT ou de ART (à época do CREA) referente a quaisquer atividades técnicas, obras e/ou serviços, que já tenha executado.

Para o processamento do pedido de registro do TRT Crédito Rural (Fora de Época), o profissional deverá recolher a taxa de análise no valor de um TRT.

VALOR TOTAL DOS PROJETOS (R$) VALOR DO TRT

até 10.000,00

R$ 15,00 + R$ 40,00 (taxa de análise)

de 10.000,01 até 30.000,00

 R$ 20,00 + R$ 40,00 (taxa de análise)

de 30.000,01 até 50.000,00

 R$ 25,00 + R$ 40,00 (taxa de análise)

de 50.000,01 até 100.000,00

 R$ 30,00 + R$ 40,00 (taxa de análise)

de 100.000,01 até 400.000,00

 R$ 35,00 + R$ 40,00 (taxa de análise)

de 400.000,01 até 800.000,00

 R$ 40,00 + R$ 40,00 (taxa de análise)

 

 

ANUIDADE PESSOA JURÍDICA

Empresa de Prestação de Serviços

CAPITAL SOCIAL

VALOR

Até R$ 50.000,00

R$ 120,00

De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00

R$ 200,00

De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00

R$ 300,00

De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00

R$ 400,00

De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00

R$ 500,00

De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00

R$ 600,00

Acima de R$ 10.000.000,01

R$ 1.000,00

 

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO

Registro Pessoa Jurídica

R$ 100,00

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

TRT

R$ 40,00

Receituário Agrícola (Até 500 receitas)

R$ 0,80

 

CERTIDÕES

Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica

Isenta

Certidão Especial para fins de Prova

R$ 50,00

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CFTA e MDA realizam reunião para discutir cooperação na supervisão do PROAGRO

  Na imagem: o presidente do CFTA Mário Limberger, o Coordenador-Geral de Seguro da Agricultura Familiar José Carlos Zukowski, o ex-senador Valdir Raupp e o Coordenador de Monitoramento do Seguro da Agricultura Familiar Maurílio Canut   Representantes do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e da área de seguro rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar estiveram reunidos nesta semana, em Brasília, com a participação do Coordenador-Geral de Seguro da Agricultura Familiar José Carlos Zukowski e com o Coordenador de Monitoramento do Seguro da Agricultura Familiar Maurílio Canut, representando o MDA, e do presidente do CFTA Mário Limberger e o ex-senador Valdir Raupp. O encontro tratou da necessidade de fortalecer o acompanhamento dos laudos do Proagro elaborados por Técnicos Agrícolas, a fim de evitar divergências entre os documentos e as condições reais das lavouras no momento da apuração de prejuízos. O CFTA e o MDA poderão formalizar um acordo de cooperação técnica, por meio do qual passarão a atuar conjuntamente no enfrentamento de eventuais desvios, com o objetivo de dar maior transparência às operações do Proagro. Os peritos do Proagro, que incluem Técnicos Agrícolas e profissionais de diferentes áreas do setor agropecuário, desempenham um papel fundamental na apuração das perdas nos processos de sinistros e sua atuação dos peritos precisa ser acompanhada e as ações de parceria entre o CFTA e o MDA serão importantes para promover a qualidade dos trabalhos desses técnicos.   A SUPERVISÃO DO PROAGRO A Lei 8171/91, Art. 65C, estabelece que o MDA deve realizar o credenciamento e a supervisão dos encarregados de comprovação de perdas do Proagro. A supervisão da comprovação de perdas verifica a adequação do trabalho dos peritos, por meio de diferentes tipos de ações, incluindo fiscalização “in loco” nas lavouras, fiscalização por imagens de satélite e outras ferramentas de sensoriamento remoto, fiscalização na documentação e registros nos sistemas do Proagro relacionados aos processos de sinistros e ações de investigação que forem necessárias nesse contexto. O credenciamento é feito por meio do Cadastro Nacional dos Encarregados de Comprovação de Perdas do Proagro (CNEC), instituído pela Portaria PR/CC/SEAD Nº 633, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018. Essas ações foram regulamentadas pelas Portarias MDA 14, 15 e 16, de 18 de março de 2025, que reformularam e atualizaram o quadro institucional da supervisão do Proagro. Foi instituída a Comissão de Monitoramento e Revisão Cadastral do CNEC (CMRC), com atribuições para analisar situações com indícios de irregularidades na comprovação de perdas do Proagro, instaurar processo administrativo, definir o tratamento para cada situação analisada e aplicar penalidades conforme a natureza e a gravidade do que for constatado. Além disso, dependendo das características de cada situação, os processos poderão ser encaminhados aos órgãos judiciais, policiais e conselhos profissionais para análise, investigação e demais providências cabíveis no âmbito dessas entidades.   Para ler na íntegra cada portaria, clique nos links abaixo: PORTARIA MDA Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2025 PORTARIA MDA Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2025 PORTARIA MDA Nº 16, DE 18 DE MARÇO DE 2025   OBJETIVOS DA SUPERVISÃO O trabalho do MDA envolve um amplo leque de ações compreendendo a formulação de políticas, o monitoramento da operação do Programa, a gestão de riscos (incluindo riscos agrícolas, riscos operacionais e risco moral) e o credenciamento e supervisão dos peritos conforme previsto na legislação do Proagro. As ações de supervisão dos peritos têm o objetivo de que os trabalhos de comprovação de perdas sejam desenvolvidos de forma adequada, observando as normas do Programa e realizando todos os procedimentos necessários para apuração das perdas, identificação e quantificação de perdas amparadas e não amparadas e cálculo da indenização, com a devida correção técnica. O objetivo final é promover a sustentabilidade do seguro, o bom funcionamento e a qualidade das operações do Proagro e o bom atendimento das necessidades do agricultor para que possa plantar com segurança. Com a união entre CFTA e MDA, esse esforço ganha um caráter ainda mais estratégico: ao assegurar transparência e rigor técnico nos processos, cria-se um ambiente de maior confiança para o agricultor familiar, que passa a ter mais segurança para investir na produção, garantindo renda, estabilidade no campo e o fortalecimento da agricultura familiar como base do desenvolvimento rural sustentável.

CFTA promove capacitação sobre emissão de Termo de Responsabilidade Técnica

Treinamento, por videoconferência, foi voltado para colaboradores da Cooperativa Santa Clara, uma das maiores do Rio Grande do Sul   Capacitação para emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Este foi o tema de treinamento realizado pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), nessa segunda-feira (25), para colaboradores da Cooperativa Santa Clara, do Rio Grande do Sul. A capacitação foi solicitada ao CFTA pelo engenheiro Fernando Giacomel, coordenador da Equipe Técnica da Santa Clara. A videoconferência foi ministrada por Camila Berclaz, assessora administrativa do CFTA, e por Sandra Machado, supervisora do Setor de Registro de Pessoa Jurídica do Conselho. O treinamento foi dividido em dois momentos: inicialmente, foi abordado o procedimento a ser realizado pelo profissional e, em seguida, o processo de responsabilidade da empresa. Durante a primeira parte, foi detalhado o passo a passo para a emissão correta do TRT de Cargo ou Função, com ênfase nas observações e cuidados necessários para o preenchimento adequado. Em seguida, foi apresentado o processo realizado pela empresa para efetivar e protocolar o vínculo entre profissional e pessoa jurídica. “Também abordamos o procedimento de baixa da responsabilidade técnica, em que a empresa formaliza o desvínculo de um colaborador”, disse Camila. Receituário Agrícola Na segunda parte, foi demonstrada a emissão do TRT de Receituário Agrícola, incluindo todas as etapas do procedimento, os cuidados com as numerações do TRT, a importância da utilização correta dessas numerações no programa emissor da empresa e o processo de baixa do documento. Também foram esclarecidas dúvidas referentes aos dois tipos de TRT, além de orientações sobre os relatórios que devem ser anexados ao pedido de baixa do TRT de Receituário Agrícola. Por fim, as palestrantes do CFTA reforçaram a importância do papel do profissional no uso responsável dos Termos de Responsabilidade Técnica, destacando que é de sua competência preencher corretamente os TRTs e, após a conclusão, formalizar o encerramento por meio da baixa.   CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS SOBRE TRT