FENATA

DECRETO N.º 42.028, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

Institui a Comissão Técnica Estadual de Análise do Cadastro de Agrotóxicos e Afins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e observado a LEI Nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982,

considerando a necessidade do estabelecimento de procedimento de análise do cadastro dos produtos agrotóxicos e afins, instituído pela LEI Nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas no território estadual;

considerando a necessidade de qualificar-se o processo de análise do cadastro dos produtos agrotóxicos e afins, mediante abordagem integrada que incorpore as questões de saúde do trabalhador rural, saúde do consumidor, de práticas agrícolas e de proteção ao meio ambiente;

considerando a necessidade de desenvolvimento de ações relativas à determinação de restrições quanto ao uso dos produtos agrotóxicos e afins em ecossistemas considerados frágeis, suscetíveis a forte impacto ambiental, e do estabelecimento de normas técnicas para tal fim;

considerando a necessidade da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM - pormenorizar os assuntos de natureza técnica, referentes ao cadastro de agrotóxicos e afins, por meio da emissão de normas técnicas, conforme artigo 4º do <$N$13278$N$>, de 9 de agosto de 1994;

considerando que para tal abordagem integrada devem ser envolvidas necessariamente as áreas da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Técnica Estadual de Análise do Cadastro de Agrotóxicos e Afins para ser composta de três representantes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, de três representantes da Secretaria da Saúde e de três representantes da Secretaria do Meio Ambiente vinculados à Fundação Estadual de Proteção Ambiental.

§ 1º - Os representantes das outras Secretarias poderão ser oriundos das suas instituições a elas vinculadas.

§ 2º - Os representantes previstos no caput serão designados pelo respectivo Secretário de Estado.

§ 3º - A Comissão ora instituída terá o acompanhamento de um representante do PROCON indicado pelo Secretário de Estado Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

Art. 2º - À Comissão Técnica Estadual de Análise do Cadastro de Agrotóxicos e Afins compete:

I - analisar a legislação estadual relativa a cadastro de agrotóxicos e afins, propondo as adequações e providências julgadas pertinentes à sua efetiva aplicação;

II - estabelecer procedimentos em conjunto para execução das atividades de análise do cadastro, observado as atribuições de cada Secretaria;

III - deliberar sobre aprovação, restrições e proibição de produtos cadastrados.

Parágrafo único - Os representantes na Comissão instituída por este Decreto serão indicados, pelo respectivo Secretário de Estado, entre funcionários de reconhecida capacidade técnica correlata às competências acima estabelecidas.

Art. 3º - As atividades de Secretaria Executiva da Comissão ficará a cargo da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM.

Art. 4º - A Comissão terá caráter permanente e reunir-se-á sempre que necessário para deliberar sobre matéria de sua competência.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2002.

FENATA E-books

Noticias do CFTA

TA SHOP

Emprego Agrícola - FENATA

Facebook

Últimas Notícias

FENATA, 35 anos de luta pela valorização dos Técnicos Agrícolas

  Fundada em 16 de setembro de 1989, a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas é a principal e mais atuante instituição representativa da categoria no país.   A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) chega aos 35 anos, completados nesta segunda-feira, 16 de setembro, como uma instituição forte, atuante, transparente, aglutinadora e reconhecida nacionalmente como a principal representante da categoria e uma das maiores apoiadoras da agropecuária brasileira, especialmente na assistência técnica aos pequenos, médios e grandes produtores. Uma das grandes conquistas impulsionadas pela FENATA foi a criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), em 26 de março de 2018, responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão. Hoje, a FENATA atua em sintonia com o CFTA em todas as articulações voltadas ao fortalecimento da categoria. Criada a partir da mobilização de associações e sindicatos de todas as regiões do país que lutavam pela valorização da categoria desde os anos 1970, a FENATA tem sua trajetória marcada pela firmeza nas ações em defesa dos Técnicos Agrícolas, tanto em relação à legislação quanto no que se refere ao respeito ao cumprimento das suas atribuições legais.   1ª Diretoria da FENATA(1989)   Entidade de caráter suprapartidária, a FENATA foi fundada em 16 de setembro de 1989 em Camboriú (SC) e atualmente reúne mais de 30 entidades – entre associações e sindicatos. Com sede operacional em Porto Alegre, a Federação dos Técnicos Agrícolas tem intensa atuação em Brasília, junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e nos principais estados de produção agrícola, buscando sempre solucionar problemas relacionados ao exercício da profissão e ao desenvolvimento do setor rural. “A FENATA surgiu com o objetivo de reunir as associações e sindicatos estaduais que estavam se organizando a partir da Constituição de 1988. A criação da FENATA revigorou e expandiu pelo país o movimento pela regulamentação da profissão. A FENATA passou, então, a coordenar uma articulação nacional pela valorização da profissão de Técnico Agrícola, buscando a garantia plena do exercício da profissão”, lembra Mário Limberger, um dos fundadores da FENATA e atual presidente do CFTA. Ao fazer um balanço destas três décadas e meia de atividade, a FENATA tem convicção de que tem cumprido com os compromissos assumidos com a categorial, sendo o principal deles a luta permanente pela valorização da profissão de Técnico Agrícola, razão de ser da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas.    PRINCIPAIS AÇÕES DA FENATA E FILIADAS: Articulações políticas para adequar a legislação do exercício da profissão; Defesa das atribuições profissionais para geração de oportunidades e renda; Ações judiciais para garantir o exercício das atribuições profissionais; Atuação permanente junto ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas; Pela aprovação do piso salarial; Participação ativa na organização nacional da categoria; Acompanhamento de projetos no Congresso Nacional; Negociações salariais.    PRINCIPAIS CONQUISTAS DA FENATA   Decreto 10.585/2020 - Acabou com o limite de 150mil para projetos elaborados por Técnicos Agrícolas Decreto 90.922/1985 - Regulamentou as atribuições profissionais do Técnico Agrícola. Decreto 4.560/2002 - Ampliou as atribuições dos Técnicos Agrícolas expandindo sua atuação no mercado de trabalho. Lei 6.040/2009 - Criou o Dia do Técnico Agrícola que é comemorado anualmente no dia 05 de novembro. Lei 13.639/2018 - Criou os Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas. Portaria 3.156/1987 do MTE - Enquadrou o Técnico Agrícola como Profissional Liberal.        

ATARGS: 82 anos na luta em defesa dos Técnicos Agrícolas

  Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul, criada por iniciativa de um grupo de diplomados da Escola Técnica de Agricultura (ETA), de Viamão, é a grande impulsionadora do movimento nacional pela valorização e fortalecimento da profissão.