DECRETO FEDERAL 10.585, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
- Quarta, 07 Abril 2021 09:47
Revoga o § 1º do art. 6º do Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 6º do Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2020