FENATA

2018 - VIII Encontro Nacional de Lideranças dos Técnicos Agrícolas

VIII ENALTA

Nos dias 25 a 27 de setembro de 2018 foi realizado o VIII Encontro Nacional de Lideranças dos Técnicos Agrícolas, nas dependências do San Marco Hotel, em Brasília/DF. O evento contou com a presença de 33 entidades estaduais (Sindicatos e Associações) filiadas à FENATA representando 22 estados brasileiros e teve como pauta central a discussão e encaminhamento de estratégias para a audiência pública e demais temas que tratam da criação do Conselho dos Técnicos Agrícolas.



Lideranças dos Técnicos Agrícolas

Lideranças de 22 estados representando 33 entidades filiadas à FENATA



MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS


Ficou definido que a FENATA deverá protocolar documento junto o CONFEA com cópia aos CREAs para requerer a continuidade dos serviços aos profissionais técnicos agrícolas em atenção ao que dispõe o Art. 12 do Decreto 9.461/18. O referido dispositivo assegura que os CREAs mantenham o atendimento aos técnicos agrícolas de todos os serviços para o pleno exercício profissional no prazo previsto após a eleição e posse da primeira Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas.  

Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.

Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.


Recentemente a FENATA já tomou as providências junto ao CONFEA e o problema já foi resolvido. Clique aqui e confira a solução que traz tranquilidade aos profissionais Técnicos Agrícolas.

FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

A chapa para concorrer a Comissão Eleitoral foi aprovada por unanimidade no VIII ENALTA, sendo que a mesma será apresentada e sustentada na Audiência Pública como a composição da FENATA e suas filiadas.

Composição da Comissão Eleitoral

Durante Audiência realizada no dia 26/09/18 foi aprovada a chapa da FENATA com a votação expressiva de 32 entidades favoráveis, sendo que 10 se manifestaram contra (entidades vinculadas à CNPL).

Comissão Eleitoral

Integrantes da Comissão Eleitoral eleita durante Audiência Pública



ELEITA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS

A comissão eleitoral que vai coordenar a 1ª eleição da Diretoria Executiva do Conselho Federal foi eleita na tarde do dia 26 de setembro pelos dirigentes das Entidades dos Técnicos Agrícolas do Brasil (Federação, Sindicatos e Associações Estaduais).

Ressalta-se que a audiência pública somente aconteceu por Decisão Judicial patrocinada pela FENATA e suas Filiadas que obrigou a CNPL a convocá-la sob pena de multa diária e outras cominações que a legislação prevê.

Lideranças dos Técnicos Agrícolas
Lideranças de 22 estados representando 32 entidades filiadas à FENATA



Entidades filiadas à FENATA presentes na Audiência Pública

Entidades filiadas à FENATA

 

CONFRATERNIZAÇÃO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS

Após a eleição que elegeu a Comissão Eleitoral a comitiva das Entidades dos Técnicos Agrícolas reuniram-se para comemorar o fim da participação da CNPL no processo eleitoral da primeira Diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas.

VIII ENALTA

A partir de agora, todo o processo eleitoral do Conselho Federal será de responsabilidade exclusiva da Comissão Eleitoral, formada apenas por Técnicos Agrícolas, sem a presença indigesta da CNPL. 



ENCONTRO NACIONAL EM CALDAS NOVAS

Já tem data definida o XXXIII Encontro Nacional de Técnicos Agrícolas que será realizado nos dias 08 a 10 de agosto de 2019, na cidade de Caldas Novas/GO.

A FENATA criará todas as condições necessárias para as inscrições dos Técnicos Agrícolas e seus familiares com pagamento de pacotes de forma parcelada que inclui: hospedagem, inscrição, alimentação e etc.   



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CFTA e MDA realizam reunião para discutir cooperação na supervisão do PROAGRO

  Na imagem: o presidente do CFTA Mário Limberger, o Coordenador-Geral de Seguro da Agricultura Familiar José Carlos Zukowski, o ex-senador Valdir Raupp e o Coordenador de Monitoramento do Seguro da Agricultura Familiar Maurílio Canut   Representantes do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e da área de seguro rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar estiveram reunidos nesta semana, em Brasília, com a participação do Coordenador-Geral de Seguro da Agricultura Familiar José Carlos Zukowski e com o Coordenador de Monitoramento do Seguro da Agricultura Familiar Maurílio Canut, representando o MDA, e do presidente do CFTA Mário Limberger e o ex-senador Valdir Raupp. O encontro tratou da necessidade de fortalecer o acompanhamento dos laudos do Proagro elaborados por Técnicos Agrícolas, a fim de evitar divergências entre os documentos e as condições reais das lavouras no momento da apuração de prejuízos. O CFTA e o MDA poderão formalizar um acordo de cooperação técnica, por meio do qual passarão a atuar conjuntamente no enfrentamento de eventuais desvios, com o objetivo de dar maior transparência às operações do Proagro. Os peritos do Proagro, que incluem Técnicos Agrícolas e profissionais de diferentes áreas do setor agropecuário, desempenham um papel fundamental na apuração das perdas nos processos de sinistros e sua atuação dos peritos precisa ser acompanhada e as ações de parceria entre o CFTA e o MDA serão importantes para promover a qualidade dos trabalhos desses técnicos.   A SUPERVISÃO DO PROAGRO A Lei 8171/91, Art. 65C, estabelece que o MDA deve realizar o credenciamento e a supervisão dos encarregados de comprovação de perdas do Proagro. A supervisão da comprovação de perdas verifica a adequação do trabalho dos peritos, por meio de diferentes tipos de ações, incluindo fiscalização “in loco” nas lavouras, fiscalização por imagens de satélite e outras ferramentas de sensoriamento remoto, fiscalização na documentação e registros nos sistemas do Proagro relacionados aos processos de sinistros e ações de investigação que forem necessárias nesse contexto. O credenciamento é feito por meio do Cadastro Nacional dos Encarregados de Comprovação de Perdas do Proagro (CNEC), instituído pela Portaria PR/CC/SEAD Nº 633, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018. Essas ações foram regulamentadas pelas Portarias MDA 14, 15 e 16, de 18 de março de 2025, que reformularam e atualizaram o quadro institucional da supervisão do Proagro. Foi instituída a Comissão de Monitoramento e Revisão Cadastral do CNEC (CMRC), com atribuições para analisar situações com indícios de irregularidades na comprovação de perdas do Proagro, instaurar processo administrativo, definir o tratamento para cada situação analisada e aplicar penalidades conforme a natureza e a gravidade do que for constatado. Além disso, dependendo das características de cada situação, os processos poderão ser encaminhados aos órgãos judiciais, policiais e conselhos profissionais para análise, investigação e demais providências cabíveis no âmbito dessas entidades.   Para ler na íntegra cada portaria, clique nos links abaixo: PORTARIA MDA Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2025 PORTARIA MDA Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2025 PORTARIA MDA Nº 16, DE 18 DE MARÇO DE 2025   OBJETIVOS DA SUPERVISÃO O trabalho do MDA envolve um amplo leque de ações compreendendo a formulação de políticas, o monitoramento da operação do Programa, a gestão de riscos (incluindo riscos agrícolas, riscos operacionais e risco moral) e o credenciamento e supervisão dos peritos conforme previsto na legislação do Proagro. As ações de supervisão dos peritos têm o objetivo de que os trabalhos de comprovação de perdas sejam desenvolvidos de forma adequada, observando as normas do Programa e realizando todos os procedimentos necessários para apuração das perdas, identificação e quantificação de perdas amparadas e não amparadas e cálculo da indenização, com a devida correção técnica. O objetivo final é promover a sustentabilidade do seguro, o bom funcionamento e a qualidade das operações do Proagro e o bom atendimento das necessidades do agricultor para que possa plantar com segurança. Com a união entre CFTA e MDA, esse esforço ganha um caráter ainda mais estratégico: ao assegurar transparência e rigor técnico nos processos, cria-se um ambiente de maior confiança para o agricultor familiar, que passa a ter mais segurança para investir na produção, garantindo renda, estabilidade no campo e o fortalecimento da agricultura familiar como base do desenvolvimento rural sustentável.

CFTA promove capacitação sobre emissão de Termo de Responsabilidade Técnica

Treinamento, por videoconferência, foi voltado para colaboradores da Cooperativa Santa Clara, uma das maiores do Rio Grande do Sul   Capacitação para emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Este foi o tema de treinamento realizado pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), nessa segunda-feira (25), para colaboradores da Cooperativa Santa Clara, do Rio Grande do Sul. A capacitação foi solicitada ao CFTA pelo engenheiro Fernando Giacomel, coordenador da Equipe Técnica da Santa Clara. A videoconferência foi ministrada por Camila Berclaz, assessora administrativa do CFTA, e por Sandra Machado, supervisora do Setor de Registro de Pessoa Jurídica do Conselho. O treinamento foi dividido em dois momentos: inicialmente, foi abordado o procedimento a ser realizado pelo profissional e, em seguida, o processo de responsabilidade da empresa. Durante a primeira parte, foi detalhado o passo a passo para a emissão correta do TRT de Cargo ou Função, com ênfase nas observações e cuidados necessários para o preenchimento adequado. Em seguida, foi apresentado o processo realizado pela empresa para efetivar e protocolar o vínculo entre profissional e pessoa jurídica. “Também abordamos o procedimento de baixa da responsabilidade técnica, em que a empresa formaliza o desvínculo de um colaborador”, disse Camila. Receituário Agrícola Na segunda parte, foi demonstrada a emissão do TRT de Receituário Agrícola, incluindo todas as etapas do procedimento, os cuidados com as numerações do TRT, a importância da utilização correta dessas numerações no programa emissor da empresa e o processo de baixa do documento. Também foram esclarecidas dúvidas referentes aos dois tipos de TRT, além de orientações sobre os relatórios que devem ser anexados ao pedido de baixa do TRT de Receituário Agrícola. Por fim, as palestrantes do CFTA reforçaram a importância do papel do profissional no uso responsável dos Termos de Responsabilidade Técnica, destacando que é de sua competência preencher corretamente os TRTs e, após a conclusão, formalizar o encerramento por meio da baixa.   CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS SOBRE TRT